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Lei garante sigilo do nome da vítima nos casos de violência doméstica

Lei garante sigilo do nome da vítima nos casos de violência doméstica


O presidente Lula sancionou nesta terça-feira uma importante lei que garante o sigilo do nome da vítima nos casos de violência doméstica e familiar. Essa medida altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção às vítimas, preservando sua integridade física, mental e psicológica. Embora o nome do agressor e os dados do processo ainda possam ser divulgados, a identidade da vítima será mantida em sigilo automaticamente, sem a necessidade de um pedido da vítima ou de avaliação judicial.

Essa mudança é vista como uma vitória significativa, especialmente na era das redes sociais, onde a exposição pode causar constrangimento social e revitimização. A Presidência da República destacou que, anteriormente, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, exceto em casos já previstos em lei. Com a nova lei, a proteção é imediata e não requer nenhum procedimento adicional.

Na rede social X, Lula celebrou a sanção da lei como “mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”. Com essa nova legislação, espera-se que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tenham maior segurança e proteção, resguardando sua privacidade e vida íntima.

 

 



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