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Congresso mantém veto a dispositivo que criminalizava a disseminação de fake news em eleições – Notícias

Congresso mantém veto a dispositivo que criminalizava a disseminação de fake news em eleições – Notícias


28/05/2024 – 20:17  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Senador Rodrigo Pacheco preside sessão do Congresso para análise de vetos

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) manteve nesta terça-feira (28) o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, como fake news em campanhas eleitorais. Esses crimes estavam previstos no Projeto de Lei 2462/91, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal,  na parte relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Assim, permanecem vetados e fora da lei sancionada, entre outros pontos:

  • crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
  • crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;
  • agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), os vetos deveriam ter sido derrubados. “Nós somos a favor da derrubada desse veto, porque queremos punir com prisão as pessoas que promovem fake news, que têm mesmo de ir para a cadeia, pegar cinco anos de prisão. Além disso, queremos fortalecer os partidos políticos na ausência do Ministério Público Eleitoral”, disse.

Já o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a manutenção dos vetos. “O PL tem responsabilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, tem responsabilidade com a liberdade de expressão, com o trabalho de segurança pública estabelecido no artigo 144 da Constituição”, afirmou.

Saiba como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira



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