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STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou para manter a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que trata do porte de drogas para consumo próprio. Ele reforçou ainda que as sanções previstas na norma não são penais.

Com o voto, o placar do Supremo continua em cinco a favor e três contra a descriminalização. O julgamento do STF será retomado na próxima terça-feira, 25 de maio. O ministro Luiz Fux será o próximo a votar.

O ministro Dias Toffoli fez um apelo para que Legislativo e Executivo, no prazo de dezoito meses, formulem e efetivem um plano de políticas públicas multidisciplinar e interinstitucional que regulamentem critérios objetivos que estabeleçam a distinção entre usuário de cannabis e traficante.

E declarou que o usuário de droga não deve ser tratado como delinquente.

No caso concreto que motivou o recurso extraordinário que está sendo julgado pelo STF, desde 2015, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

A discussão da corte gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma atual estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Durante a sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou o desafio de discutir sobre um tema tão polêmico.

Já votaram para se deixar de enquadrar como crime a posse de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, relator do julgamento, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, já aposentada. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Agora faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas. Pessoas flagradas com 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser presumidas como usuárias. A quantidade exata será definida ao fim do julgamento.



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