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Medida provisória amplia critérios de recebimento de auxílio por trabalhadores do Rio Grande do Sul – Notícias

Medida provisória amplia critérios de recebimento de auxílio por trabalhadores do Rio Grande do Sul – Notícias


21/06/2024 – 07:50  

Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Diversos municípios gaúchos estão em estado de calamidade

A Medida Provisória (MP) 1234/24 amplia os critérios de recebimento de apoio financeiro do governo federal destinado a trabalhadores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O auxílio será pago a trabalhadores domésticos e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso de municípios gaúchos que se encontram em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.

O objetivo da MP é auxiliar os municípios no enfrentamento da tragédia e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no estado.

O auxílio consiste no pagamento de valor correspondente a um salário mínimo (R$ 1.412), a ser pago em duas parcelas, nos meses de julho e agosto deste ano, conforme já previa a MP 1230/24, editada pelo governo federal em 7 de junho de 2024.

A medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelas plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Critérios
No caso dos trabalhadores domésticos, têm direito ao apoio financeiro aqueles inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência em áreas efetivamente atingidas, reconhecidos pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da MP, em 7 de junho.

Para pescadores profissionais artesanais, os valores serão concedidos àqueles que, na data de publicação da MP 1234/24, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) em áreas efetivamente atingidas, nos municípios em situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da MP 1230.

Esses trabalhadores não podem estar recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

Para receber o dinheiro, continuam válidos os critérios definidos pela MP 1230/24, que concede apoio financeiro aos trabalhadores gaúchos que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A medida vale também para estagiários e abrange, no total, trabalhadores em regime de CLT (326.086), estagiários (36.584), trabalhadores domésticos (40.363) e pescadores artesanais (27.220).

Da Agência Senado – RL



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