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STF retoma julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal

STF retoma julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal


Faltando dois votos para uma definição, o Supremo Tribunal Federal retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Até o momento, cinco ministros da corte votaram por descriminalizar, enquanto quatro votaram contra. Agora é a vez dos votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia.  

O advogado e conselheiro do CONAD, Conselho Nacional de Política sobre Drogas, Emilio Figueiredo, acredita que a decisão vai ser a mesma do voto do relator, Gilmar Mendes, que defende a descriminalização.  

Os magistrados discutem sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006: a norma prevê medidas como advertência, prestação de serviços ou medidas educativas, “para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal”. 

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Barroso, Edson Facchin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma que enquadra o porte de maconha para uso pessoal como crime.  Weber votou antes de se aposentar e, por isso, o sucessor da cadeira, ministro Flávio Dino não vai ter direito a voto nesta ação.  

Para os cinco magistrados, o porte continua visto como ilícito, mas as punições devem ter natureza administrativa e não criminal. Caso seja esse o entendimento da maioria, deixam de valer o chamado “registro de reincidência penal” e o cumprimento de prestação de serviços comunitários, aplicada em alguns tipos de crimes.  

Como o caso tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça brasileira deverão seguir o novo entendimento aprovado, quando forem julgar qualquer caso parecido.  



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