O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou nesta terça-feira, 7, a publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que permite a realização de abortos em crianças e adolescentes sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. A medida gerou controvérsia e é considerada ilegal por críticos, que apontam conflito com o Código Penal e inovações que deveriam ser discutidas no Congresso Nacional.
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A resolução estabelece que:
- Adolescentes grávidas podem optar por não informar seus pais ou responsáveis sobre a decisão de realizar o aborto. Caso os responsáveis discordem, a questão será levada à Justiça, mas a prioridade será dada à vontade da gestante.
- Não é exigido boletim de ocorrência relatando violência para acessar o procedimento, garantindo o sigilo das gestantes.
- O aborto pode ser realizado em qualquer fase da gestação, incluindo os últimos meses, com uso de métodos como a injeção de substâncias para causar a interrupção cardíaca do feto.
- A resolução exclui a obrigatoriedade de oferecer orientações sobre adoção como alternativa à interrupção da gravidez.
A medida foi aprovada por 15 votos de conselheiros ligados a ONGs e movimentos sociais, enquanto os 13 votos contrários vieram de representantes do governo federal. Durante a votação, instituições religiosas como a CNBB e a Associação Cristã de Moços não participaram.
A aprovação ocorreu apesar de um parecer jurídico da Consultoria Jurídica do Ministério dos Direitos Humanos que apontava ilegalidades na resolução. Segundo o parecer, as mudanças extrapolam as atribuições do Conanda, criando obrigações para estados e municípios que deveriam ser regulamentadas por lei.
A secretária da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda, autorizou a publicação imediata da resolução após a decisão judicial, mesmo reconhecendo a controvérsia do tema.
Setores religiosos e movimentos contrários ao aborto criticaram a resolução, especialmente por permitir o procedimento em gestações avançadas e por excluir alternativas como a adoção.
“O aborto até os 9 meses contraria avanços médicos que mostram que fetos a partir de 22 semanas podem sobreviver fora do útero com cuidados adequados”, declarou um representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentou limitar o prazo para o procedimento em 2023.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) questionou a legitimidade da votação, apontando que o regimento interno do Conanda foi violado ao rejeitar um pedido de vistas da Casa Civil, o que impediria uma análise mais aprofundada do texto.
A resolução do Conanda pode enfrentar ações judiciais que questionem sua validade, especialmente por ser vista como uma ampliação das hipóteses de aborto permitidas pela legislação brasileira, que atualmente contempla apenas casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia.
Especialistas apontam que o tema deve retornar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a constitucionalidade de normas relacionadas ao aborto tem sido debatida. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do CFM que estabelecia limite temporal para o aborto, o que abriu caminho para medidas como a do Conanda.