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30/01/2025 – 12:12
Zeca Ribeiro/Câmara Dos Deputados
Bragança: ProPOSTA NÃO ACARRETA AUMENTO Ou Diminuição na Receita Ou na Despesa
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Dos Deputados Aprovou, Em Novembro, O Projeto de Lei 5528/23, Que Autooriza Beneficiários do Auxílio-Acedore A contrato de direita de Direto. O texto abrovado altera um lei que define como regredas dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
ATUALIMENTE, ENTRE OS TITULES DE BENEFENCIOS, APENAS QUE RECE APOSENTORRAIDORIA, Pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) Contratar o consignado.
Uma proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi a Aprovada por Recomendação do Relator na Comissão, Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
O Relator Observou que uma proposta é essencialmente normativa, Não acarretando auumento ou diminuição na recebida ou na despesa da união.
Modificações
O Texto Aprovado Incorora Duas Modificações Adotadas Anteriormente Pela Comissão de PrevIncia, Assista Social, Infância, Adolescência e Família. Uma delas só autoriza uma contração do crédito consignado por benéficiárrios que recebem auxílio-acedenda em valor ou superior a um Salário-mínimo (atualmente r $ 1,518).
Um óbito de compra de comprometimento do benefício do Auxílio-acedeu e do prestação continuada com o crédito consignado, Ampliados pelo projeto doseis 35% para 45% distr.
- 35% para Emprésmos, financiamento e Arrendamentos Mercantis;
- 5% para o Pagamento de Despesasas Contraís com Cartão de Crédito; e
- 5% para despesasas com carrinho de débito.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, considera positiva uma adequação dos porcentuais para permitir o Maior Segurança das operações, um vez que o Auxílio-aceside tambés Possui Natureza alimentar.
Risco E Juros
Emprécimos consignados são operações de crédito em que um cobrança das parcelas é feita diretamenthe na folha de pagamentos ou benefício, reduzindo o risco de calote para como instituições finitárias. Por esse mottro, como taxatas de juros costumam ser Maisis BAIXAS faz como praticadas nas demais modalidades de crédito.
AO APRESENTÁRIO A PROPOSTA, POMPEO DE MATTOS AGRUMENTO QUE O AUXÍLIO-ACIDE A UM BENEFICIO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA E PERMINANTE, PAGO AO SEGURADO DO INSS ACEDELO APRESENTA SEQUELA QUE REDUZA SUA CAPACIDADE PARA O TRABALH
Próxxos Passos
Uma proposta ainda será analisada, em Caráter ConclusivoPela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para Virar Lei, o Texto Deve Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.
Relatório – Noéli Nobre
EDIÇÃO – Marcia Becker
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