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Acordo entre Mercosul e União Europeia contém regras sobre minerais, patentes e setor automotivo – Notícias

Acordo entre Mercosul e União Europeia contém regras sobre minerais, patentes e setor automotivo – Notícias

25/02/2026 – 21:40  

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia (ITA, na sigla em inglês) mantém o direito de o Brasil aplicar imposto de exportação de minerais se a alíquota for menor para esse bloco parceiro.

Assim, por exemplo, caso o imposto de exportação seja aplicado sobre minerais raros (nióbio, lítio, cobalto, etc.), principal interesse europeu no setor, a alíquota para a União Europeia deverá ser metade, no mínimo, da imposta à exportação para outros países. Em todo caso, o imposto para a Europa não poderá ser maior que 25%.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados votaram o acordo em sessão do Plenário

A condição é mais vantajosa que a negociada em 2019, que proibia o Brasil de impor qualquer imposto de exportação a esses produtos no comércio entre os blocos.

Sobre o processo produtivo, o acordo incorpora a adoção de normas europeias de sustentabilidade e rastreamento da cadeia de suprimentos consolidadas no ato sobre matérias-primas críticas (CRMA, na sigla em inglês).

Setor automotivo
No setor automotivo, a negociação final conseguiu ampliar o período de transição para o fim completo de tarifas no comércio bilateral entre os blocos.

Veículos a combustão deverão ter tarifas eliminadas em 15 anos; veículos eletrificados, em 18 anos; veículos a hidrogênio, em um período de 25 anos, com 6 anos de carência.

Para veículos movidos a novas tecnologias, a tarifa zero ocorrerá em 30 anos, com 6 anos de carência.

No aspecto regulatório, o Mercosul reconhece como referência normativa o acordo de 1958 da Organização das Nações Unidas (ONU), o Unece.

Dessa forma, mesmo não sendo parte desse acordo, o Brasil se compromete a aceitar relatórios de ensaio emitidos na União Europeia em conformidade com esses regulamentos (como referentes a cintos de segurança, vidros, freios, emissões, entre outros).

Salvaguarda especial
Especificamente para o setor automotivo, salvaguardas especiais foram obtidas com mais fácil acionamento em relação às dos demais produtos.

Assim, se houver um aumento de importações de carros europeus que cause dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de redução de tarifas de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável anteriormente (hoje, de 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia.

No entanto, isso dependerá de parâmetros a serem apresentados à outra parte, como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo.

Proteção de patentes
No âmbito do sistema de proteção de patentes e marcas como um todo, o acordo prevê o sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de Indicações Geográficas (IGs) a fim de conferir proteção extraterritorial a produtos genuinamente nacionais no mercado comunitário europeu.

Para mitigar o impacto na indústria nacional, instituiu-se o regime de salvaguarda dos usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam de boa-fé termos como “parmesão” ou “gorgonzola” possam continuar a fazê-lo.

De outro lado, 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser reconhecidas e protegidas no território da União Europeia como, por exemplo:

  • cachaça (bebidas alcoólicas);
  • Canastra (queijos);
  • Pantanal (mel);
  • região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
  • Linhares (cacau e preparações de cacau);
  • Farroupilha (vinhos).

Medicamentos
No caso de medicamentos, as patentes seguirão acordos já assumidos pelas partes, como o acordo TRIPS sobre propriedade intelectual, no qual já está prevista exceção para políticas de saúde pública (licença compulsória) de acesso a medicamentos.

A flexibilidade da lei brasileira de propriedade industrial também é preservada para políticas de medicamentos genéricos.

O acordo entre Mercosul e União Europeia tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e seguirá para votação no Senado.

 

 

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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