07/04/2026 – 19:26
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Chico Alencar, autor do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo no período entre o resultado final da eleição e a data da posse. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.
Segundo o texto, passa a ser dever da administração que sai do governo facilitar a transição administrativa para o novo governante, sob pena de responsabilidade.
Entre os deveres listados no texto estão permitir e facilitar o acesso dos administradores eleitos ou de seus representantes legitimamente constituídos às instalações materiais e a todas as informações administrativas pertinentes à gestão que se encerra. Isso envolverá informações em meio digital ou não, inclusive as relativas à prestação de serviços de terceiros.
Terá de ser dado ainda apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.
De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Projeto de Lei 396/07 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, elaborado pelo então deputado Sandro Mabel (GO).
Para Chico Alencar, o projeto vai garantir processos de transição com dados e equipes confiáveis, com competência técnica e transparência. Segundo ele, a transição deve levar em conta o interesse público. “Chamaria esta a lei contra o mau perdedor das eleições. Saber perder é tão importante quanto saber vencer”, disse.
Sanções
A novidade em relação às transições informais acertadas atualmente é que o descumprimento das obrigações previstas no projeto resultará em sanções administrativas e legais aplicáveis e multa, além da obrigação de reparar os danos causados.
Com previsão de aumento de 1/3 da penalidade, o projeto aprovado considera circunstâncias agravantes:
- sonegar informações de forma deliberada;
- inutilizar bancos de dados ou equipamentos de informática ou danificar patrimônio público material ou imaterial com o intuito de dificultar a transição, mesmo se praticada desde o início do período eleitoral até o final da transição;
- intimidar servidor ou agente público para que descumpra as regras do projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis; e
- causar dano irreparável ou irrecuperável.
Equipe de transição
Quanto à equipe a ser formada por ambos os lados, o texto concede 72 horas para a sua formação em composição paritária. O prazo correrá da proclamação do resultado da eleição.
A equipe terá indicados pelo chefe do Executivo que sai e pelo chefe do Executivo eleito, devendo ser supervisionada por dois coordenadores indicados (um de cada lado).
Os membros da equipe de transição não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já recebiam.
A relação dos integrantes da equipe de transição e dos coordenadores deverá ser publicada no Diário Oficial.
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) lembrou que os governos municipais, estaduais ou federal não são patrimônio de quem está governando. “A gestão nas três instâncias é da sociedade. O que se vê é uma dificuldade de fazer a transição, e os dados apresentados nem sempre são confiáveis”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli














