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Comissão aprova plano de ação do poder público em caso de endemia, epidemia ou pandemia – Notícias

Augusto Coutinho fala durante reunião de comissão


27/10/2023 – 13:58  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Augusto Coutinho relatou a proposta e recomendou sua  aprovação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2567/20, que institui plano de ação do poder público em caso de endemia, epidemia ou pandemia certificada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Após lembrar os impactos da pandemia de covid-19, o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), recomendou a aprovação e apresentou duas emendas à proposta. Uma autoriza as autoridades a fecharem, pelo tempo que for preciso, os estabelecimentos que julgarem necessário. A outra proíbe aumentos nos preços de medicamentos que excedam os custos adicionais decorrentes da situação.

No parecer, Coutinho explicou que, conforme o Regimento Interno da Câmara, nenhuma comissão pode se manifestar sobre o que não for de sua atribuição específica. “Dessa forma, analisamos apenas os dispositivos do projeto que tratam da atuação estatal sobre as atividades econômicas”, disse o relator.

Coordenação nacional
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros dez parlamentares assinam a autoria da proposta. “A despeito dos esforços dos governos locais, é imprescindível uma coordenação nacional para que as ações sejam harmônicas e não conflitantes entre si”, dizem na justificativa.

Pelo projeto, o plano de ação nas situações de crise terá como diretrizes:

  • a promoção e preservação da qualidade de bem-estar, vida e saúde da população;
  • o acompanhamento contínuo de situações que gerem doenças transmissíveis por contágio, infectantes ou decorrentes de exposições ambientais a agentes que afetam a saúde;
  • a transitorialidade, a intersetorialidade e a transversalidade das políticas de vigilância, monitoramento e intervenção;
  • a valorização da pesquisa científica aplicada a prevenção, vigilância, monitoramento, combate, mitigação e recuperação da condição de populações e ambientes afetados;
  • a elaboração, atualização e exercício de planos e campanhas de prevenção, proteção, informação e educação.

Outras medidas
Na ocorrência ou iminência de crise na saúde, o poder público deverá promover campanhas (em rádio, televisão, imprensa e internet) e informar sobre os riscos de contágio e as providências necessárias para proteção individual e coletiva.

Além de outras providências, as autoridades deverão garantir vacinas, fármacos e testes diagnósticos necessários ao atendimento da população e fornecer os produtos necessários para a prevenção doméstica daqueles incluídos no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar



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