O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas. As normas, que vigoravam nos municípios de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO), impediam o uso do dialeto não binário na grade curricular, em materiais didáticos, editais de concursos públicos, e em ações culturais, esportivas ou sociais financiadas com verba municipal.
Em sua decisão, o ministro argumentou que “a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”.
Moraes é o relator de duas de 18 ações apresentadas na semana passada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra.
Na semana passada, o ministro também derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal no “ab0rto legal”. Esse procedimento é utilizado em casos acima de 22 semanas de gravidez, onde uma injeção é administrada para induzir a parada cardíaca do feto antes de ser retirado do útero. O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção, com a morte confirmada por ultrassom antes do início do parto.
Segundo o partido que apresentou a ação, a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei ou na Constituição, e viola direitos como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.