O juiz Eduardo Appio, que presidiu audiência de Rodrigo Tacla Duran, descumpre Código de Processo Penal, ao ser acusado de não analisar pedido de suspeição apresentado pelo Ministério Público Federal. A arguição de suspeição foi protocolada no início de março, e o CPP determina que esse tipo de recurso seja analisado em até três dias, precedendo qualquer outro.
Caso o juiz não aceite a suspeição, ele deve remeter a petição ao tribunal com atribuição sobre a vara, no caso o TRF-4, em um prazo de 24 horas. No entanto, os autos estão conclusos para decisão desde o dia 15, enquanto Appio segue despachando normalmente em processos vinculados à Lava Jato.
Em audiência com Tacla Duran, o juiz da 13ª Vara Federal afirmou ter revogado as prisões preventivas contra o operador com base em sua “convicção”. Tacla Duran é réu confesso e admitiu ter lavado mais de US$ 300 milhões só para a Odebrecht. Durante a oitiva, ele repetiu acusações de que teria sido vítima de extorsão por parte de um advogado ligado a Sergio Moro, mas nunca conseguiu provar sua tese.
No pedido de suspeição do MPF, Appio é acusado de manter atividade política nas redes sociais, retuitando e curtindo postagens de cunho partidário, eleitoral e ideológico de nomes do PT e da esquerda. Além disso, teria doado R$ 13 para a campanha de Lula e usado como login no sistema interno da Justiça Federal a sigla LUL22. A procuradora também menciona que Appio realizou transação imobiliária com André Vargas, preso e condenado pela Lava Jato, e teve seu pai citado em acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público.