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Comissão aprova atendimento prioritário em serviços públicos a órfãos de feminicídio – Notícias

Cuidados Paliativos no Âmbito do Sistema Único de Saúde Brasileiro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)


14/12/2023 – 18:35  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro, relatora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina atendimento prioritário nos serviços públicos a crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. O projeto é da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros 11 deputados.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo ao Projeto de Lei 2753/20, apresentado por ela mesma na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. 

O texto prevê uma série de medidas para beneficiar os órfãos de feminicídio, como preferência nos serviços de saúde, em especial de atendimento psicológico; nos programas de assistência social; no acesso ao Judiciário e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Determina ainda o acesso prioritário dos órfãos às escolas mais próximas ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas.

O substitutivo prevê os procedimentos a serem adotados quando a vítima de feminicídio tiver filhos. Entre eles estão:

  • a imediata comunicação, pela autoridade policial, ao conselho tutelar competente, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude;
  • a identificação dos parentes e sua imediata comunicação, com vistas a garantir o cuidado e proteção da criança ou do adolescente no seio familiar; e
  • o atendimento especializado (escuta protegida), visando minimizar a revitimização dos filhos.

Outras medidas são o apoio aos familiares que assumirem a guarda das crianças, com oferta de atendimento psicossocial; e a inclusão da família em programas de transferência de renda.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para conceder prioridade aos processos de adoção de filhos de vítimas de feminicídio ou lesão corporal seguida de morte praticada pelo parceiro.

O texto assegura ainda prioridade de habilitação das pessoas interessadas em adotar filhos de vítimas de feminicídio.

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub



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