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Lei transforma cargos efetivos em funções de confiança no Ministério Público da União – Notícias

Lei transforma cargos efetivos em funções de confiança no Ministério Público da União – Notícias


15/01/2024 – 15:44  

Júlio Minasi/Universidade de Brasília

Nova lei surgiu de projeto apresentado pela Procuradoria-Geral da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.810/24, que transforma cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público da União (MPU).

O texto surgiu do Projeto de Lei 2402/23, da Procuradoria-Geral da República, aprovado em junho do ano passado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

A nova legislação autoriza o órgão a converter 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Vetos
Lula vetou artigo que autorizava o procurador-geral da República a transformar cargos efetivos vagos em cargos em comissão sem a necessidade de nova lei e desde que não implicasse aumento de despesa.

Segundo a justificativa do veto, o dispositivo violava o princípio da reserva legal, uma vez que a transformação de cargos, de acordo com o Executivo, é competência do Congresso Nacional.

Também foi vetado o trecho que permitia elevar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão desde o aumento de despesa estivesse prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício.

O Planalto argumentou que a Constituição estabelece, expressamente, que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. “Há entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o aumento da remuneração, ou a instituição de vantagens, em favor de servidores públicos exige autorização legislativa”, diz o documento.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Para a derrubada de um veto, são necessários no mínimo os votos contrários de 257 deputados e de 41 senadores, computados separadamente.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira



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