Lei 14.907 prevê prioridade no atendimento psicossocial oferecido pelos Creas do Município
Aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena em 2023, a Lei 14.907 institui a Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs do feminicídio e vítimas de violência doméstica na Capital paraibana. De autoria da suplente de vereadora Fabíola Rezende (PSB), a medida tem por finalidade dar tratamento humanizado às crianças que perderam a mãe pelo crime do feminicídio.
A lei estabelece que sejam incluídas nesse atendimento as crianças que sofrem de forma direta e indireta, no seu ambiente familiar, pela violência sofrida por sua mãe, conforme prevê a Lei Maria da Penha. Para os fins da lei, considera-se órfã ou órfão do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar, ou de flagrante menosprezo por sua condição de mulher.
De acordo com a norma, além da garantia da proteção legal e prioritária prevista nos direito da criança e do adolescente, assim como pela Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência do Município, as crianças órfãs do feminicídio e violência doméstica terão prioridade em atendimento psicossocial nos Centros de Referências Especializados em Assistência Social (Creas).