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Conheça oito leis municipais em defesa dos direitos das mulheres

Conheça oito leis municipais em defesa dos direitos das mulheres


Desembarque noturno do transporte coletivo fora da parada, reserva de unidades habitacionais para vítimas de violência doméstica e a humanização da via de nascimento são algumas leis em vigor na Capital

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta sexta-feira (8), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), por meio do setor de Mídias Digitais, reuniu algumas das diversas leis municipais que versam sobre o direito das mulheres na Capital paraibana. Confira as postagens no perfil da CMJP (instagram.com/camaramunicipaljp/) e saiba mais a seguir sobre cada lei citada.

A Lei 14.962/2023 garante às mulheres vítimas de violência doméstica e domiciliar a reserva de 5% das unidades residenciais constantes dos programas habitacionais do município. De autoria do vereador Durval Ferreira (PL), a medida tem como objetivo contribuir com a independência da vítima, muitas vezes dependente do agressor.

O desembarque de mulheres após às 20h do transporte coletivo fora da parada regulamentada, em áreas com real risco à integridade física, é uma garantia proporcionada pela Lei 13.385/2017, de autoria do ex-vereador Lucas de Brito, como forma de ampliar a proteção à mulher em horários e locais de vulnerabilidade.

Já a Lei 13.448/2017 regulamenta a humanização da via de nascimento, os direitos da mulher relacionados ao parto e ao nascimento, além das medidas de proteção contra a violência obstétrica. De autoria da ex-vereadora Sandra Marrocos, a lei tem o objetivo de melhorar a assistência obstétrica, humanizar a assistência ao parto e ao nascimento, estimular o parto normal, garantir os direitos da mulher e indicar medidas de proteção contra a violência obstétrica.

De autoria do presidente da CMJP, vereador Dinho (Avante), a Lei 14.210/2021 estabelece o dia 21 de novembro como o Dia Temático de Conscientização e Enfrentamento ao Feminicídio nas escolas públicas e privadas do município de João Pessoa. Já a Lei 14.763/2023, da ex-vereadora Fabíola Rezende, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de, ao menos, um exemplar da Lei Maria da Penha nas escolas, bibliotecas públicas e unidades de saúde da Capital.

A Lei 14.152/2021 dispõe sobre a campanha permanente de combate ao assédio e à violência sexual contra a mulher nos estádios de futebol e equipamentos esportivos, através do enfrentamento a todas formas de discriminação e violência contra a mulher, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (Cidadania).

A prioridade do atendimento nas unidades de saúde do Município é garantida a todas as mulheres com menos de 60 anos e que tenham sob sua responsabilidade pessoa com necessidade de cuidados específicos. O benefício é garantido pela Lei 1.838/2016, de autoria do ex-vereador Benilton Lucena.

Já a Lei 14.905/2023 prevê a realização de parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para a implantação de ações de proteção e garantias dos direitos à mulher. De autoria do ex-vereador Tanilson Soares, a lei prevê orientações sobre serviços médicos, educacionais e profissionais, além da entrega do Selo ‘Instituição Parceiro Amigo da Mulher’ para as instituições envolvidas.





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