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Nova lei proíbe permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum em condomínios na Paraíba

Nova lei proíbe permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum em condomínios na Paraíba


Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei cujo objetivo estabelecer medidas e diretrizes aos acidentes em condomínios na Paraíba.

Conforme apurou o ClickPB, o projeto que originou a lei 13.087/2024 é de autoria do deputado Felipe Leitão e foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).

Dentre as medidas da nova lei está a proibição da “permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios” (artigo 2º).

Entre outros pontos destacados na lei também está o de que os condomínios “ficam obrigados a implantar telas, telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios”.

Conforme apurou o ClickPB, tal medida deve ser aplicada à edificação de forma integral, incluindo ambientes de uso comum como piscina, tomadas de áreas comuns, contadores de energia, elevador, área com vidro, etc.

Segundo observou a reportagem, deverá ser afixado, em local visível aos condôminos, cartaz de advertência quanto aos cuidados que devem ser tomados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas.

Prazos e multas

Os condomínios na Paraíba vão ter 180 dias, a partir de hoje, para se adequar às novas regras.

O local que não se adequar às disposições, estará sujeito à advertência e à multa que deverá ser aplicada conforme a gravidade do descumprimento, variando de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais. 

Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei cujo objetivo estabelecer medidas e diretrizes aos acidentes em condomínios na Paraíba.

Conforme apurou o ClickPB, o projeto que originou a lei 13.087/2024 é de autoria do deputado Felipe Leitão e foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).

Dentre as medidas da nova lei está a proibição da “permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios” (artigo 2º).

Entre outros pontos destacados na lei também está o de que os condomínios “ficam obrigados a implantar telas, telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios”.

Unimed – midia março 2024

Conforme apurou o ClickPB, tal medida deve ser aplicada à edificação de forma integral, incluindo ambientes de uso comum como piscina, tomadas de áreas comuns, contadores de energia, elevador, área com vidro, etc.

Segundo observou a reportagem, deverá ser afixado, em local visível aos condôminos, cartaz de advertência quanto aos cuidados que devem ser tomados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas.

Prazos e multas

Os condomínios na Paraíba vão ter 180 dias, a partir de hoje, para se adequar às novas regras.

O local que não se adequar às disposições, estará sujeito à advertência e à multa que deverá ser aplicada conforme a gravidade do descumprimento, variando de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais. 

Fonte: clickpb





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