Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

CCJ da Câmara aprova PEC para criminalização total do porte e posse de drogas

CCJ da Câmara aprova PEC para criminalização total do porte e posse de drogas


Nesta quarta-feira, 12, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de droga. A aprovação ocorreu com 47 votos a favor e 17 contra.

A proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara. A PEC busca inserir a criminalização no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais.

O relator da proposta, deputado Ricardo Salles (PL-SP), justificou que a intenção é endurecer a legislação para os usuários de drogas. “É o usuário que financia o tráfico. Tem que haver uma bilateralidade de responsabilização entre quem vende e quem compra, portanto, esta é a lógica desta PEC”, afirmou Salles.

Apesar da rigidez proposta, a PEC prevê penas alternativas à prisão para usuários, semelhante à Lei de Drogas vigente desde 2006. A PEC, no entanto, não define a quantidade de substância que diferencia o traficante do usuário.

Salles decidiu não alterar o texto da PEC, que já foi aprovado no Senado, como estratégia para evitar que a matéria volte para uma segunda análise dos senadores. PECs só concluem sua tramitação quando ambas as Casas do Congresso chegam a um consenso. O avanço da matéria é visto como uma reação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha.

A aprovação do texto tem forte apoio de parlamentares conservadores. Até agora, o placar no STF está 5 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O julgamento foi suspenso em março após um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, que pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, argumenta que o artigo 28 da Lei de Drogas oferece uma interpretação ambígua das sanções sobre o porte de drogas para uso pessoal ou tráfico. Segundo ele, o STF está apenas estabelecendo uma quantidade máxima de drogas que pode ser transportada por um usuário, sem que isso configure crime de tráfico de entorpecentes.



Link da fonte aqui!