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Senado confirma acordo entre Brasil e Áustria sobre previdência social — Senado Notícias

Senado confirma acordo entre Brasil e Áustria sobre previdência social — Senado Notícias


O Plenário do Senado ratificou nesta terça-feira (28) o acordo entre Brasil e Áustria que permite a trabalhadores brasileiros que moram na Áustria e austríacos que residem no Brasil somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais. 

O projeto de decreto legislativo que trata dessa ratificação (PDL 318/2024vai a promulgação (decretos legislativos não dependem de sanção presidencial).

O acordo — celebrado em Brasília em 17 de maio de 2022 — garante que cada país pague a parcela correspondente ao tempo de contribuição de cada trabalhador, a fim de evitar descontos duplos e assegurar proteção social contínua para migrantes e suas famílias.

Além da aposentadoria, o acordo abrange pensões por morte e invalidez e prevê pagamentos em moeda local, conforme o período de contribuição em cada sistema.

A matéria contou com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP–MS).

Para ela, a iniciativa reforça os laços de cooperação entre Brasil e Áustria e adapta a legislação previdenciária às novas dinâmicas de mobilidade internacional. “Os Estados nacionais precisam estar atentos às mudanças que o momento atual acarreta para a vida das pessoas. A mobilidade social e a migração em busca de melhores condições de vida não devem ser ignoradas”, avalia Tereza Cristina.

Trabalhadores e empresas

O texto aprovado prevê 25 artigos distribuídos em cinco partes, que definem regras sobre legislação aplicável, cálculo dos benefícios, cooperação administrativa e proteção de dados.

Entre os principais pontos, está o reconhecimento mútuo de períodos contributivos realizados em ambos os países e a igualdade de tratamento entre nacionais brasileiros e austríacos para fins previdenciários.

A implementação do acordo reduz encargos para empresas que operam nos dois países, ao eliminar a obrigatoriedade de contribuições duplicadas aos sistemas previdenciários nacionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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