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Conheça a Lei Livardo Alves: norma que protege autores e obras culturais

Conheça a Lei Livardo Alves: norma que protege autores e obras culturais


A Lei 14.835 de 2023 cria o Sistema Municipal de Registro de Obras Autorais

Aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena em 2023, a Lei Livardo Alves institui o serviço municipal de apoio ao autor e de proteção às obras autorais da Capital. Sob propositura do vereador Marcos Henriques (PT), a iniciativa tem a finalidade de garantir o registro das obras e o reconhecimento dos direitos autorais.

Dentre as funções do Sistema Municipal de Registro de Obras Autorais, destacam-se recepcionar, assessorar e proteger autores; proteger a obra registrada da exploração comercial indevida, do plágio e da falsificação, da associação desautorizada e da pirataria; promover e incentivar a cultura local e criar, manter e preservar o cadastro municipal de obras autorais.

De acordo com a norma, o município não cobrará pagamento ou taxas pelos serviços de registro ou fiscalização e todos os seus benefícios serão oferecidos gratuitamente. A lei estabelece ainda a exigência do autor que vai registrar uma obra, a apresentação de prova original, gravada, impressa, escrita e/ou fotografada, utilizando instrumentos técnicos indicados por protocolos nacionais e internacionais de registro.

Livardo Alves

Cantor e compositor pessoense que dá nome à Lei é autor da famosa marchinha de carnaval “Marcha da Cueca”, junto com Carlos Mendes e Sardinha, mas só teve a autoria da canção reconhecida depois de decisão judicial, décadas após sua criação. Ele foi homenageado com uma estátua, em tamanho original, instalada no Ponto de Cem Réis, no Centro de João Pessoa.



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