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Projeto cria contribuição federal sobre grandes fortunas para financiar a educação – Notícias

Projeto cria contribuição federal sobre grandes fortunas para financiar a educação – Notícias


21/03/2025 – 13:09  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Pedro Uczai (PT-SC)

O Projeto de Lei Complementar 206/24 cria o Fundo de Solidariedade Educacional e Geracional (FSEG) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Grandes Fortunas para Educação (Cide-Educação). O objetivo é arrecadar e gerenciar recursos para financiar creches, a educação em tempo integral e o ensino superior públicos.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o FSEG será vinculado ao Ministério da Educação e receberá integralmente os recursos arrecadados com a Cide-Educação.

A nova contribuição será cobrada de pessoas físicas com patrimônio acima de R$ 100 milhões e de empresas que distribuam mais de R$ 500 milhões em dividendos. As alíquotas para pessoas físicas variam de 0,5%, para fortunas de até R$ 200 milhões, até 2%, para patrimônios acima de R$ 500 milhões. As empresas terão alíquota fixa de 1% sobre o valor total de dividendos distribuídos anualmente, incluindo juros sobre capital próprio (JCP).

“A criação do FSEG busca garantir recursos contínuos e sustentáveis e será essencial para atender à crescente demanda por educação de qualidade e para reduzir as desigualdades educacionais, promovendo um acesso mais amplo à educação básica, técnica e superior, particularmente em regiões carentes”, defende o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

O projeto prevê que o governo federal regulamente as novas medidas em até 180 dias após a publicação da nova lei, devendo adotar medidas para garantir a justa apuração dos valores de mercado dos patrimônios avaliados.

Pela proposta, a Cide-Educação será ativada sempre que o índice de desigualdade social, medido pelo Índice de Gini, superar o valor de 0,40. O índice é usado para mensurar a desigualdade de distribuição de renda, variando entre 0 (perfeita igualdade) e 1 (máxima desigualdade). De acordo com o projeto, o índice terá o cálculo realizado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O dinheiro arrecadado com o imposto Cide-Educação poderá ser usado para:

  • Construir e manter creches públicas, priorizando cidades com falta de vagas;
  • Criar e manter programas de educação que ocupem o dia todo dos alunos;
  • Expandir a rede de institutos federais e de universidades com foco em regiões mais pobres e com menos acesso a esse tipo de educação.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker



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