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Câmara vai analisar mudanças feitas pelo Senado em projeto que cria debêntures de infraestrutura – Notícias

Audiência Pública - Tema: Pistas de pouso em terras indígenas e aeródromos na região amazônica. Dep. João Maia (PL - RN)


10/10/2023 – 12:24  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Deputado João Maia é um dos autores do texto original, que foi alterado no Senado

A Câmara dos Deputados vai analisar as mudanças feitas pelo Senado Federal no projeto que cria uma modalidade de debêntures voltada para financiar investimentos em infraestrutura, como ferrovias e hidrelétricas.

O PL 2646/20 é de autoria do deputado João Maia (PL-RN) e outros, e foi aprovado na Câmara em 2021. Enviado ao Senado, o texto recebeu seis emendas, que agora devem ser analisadas diretamente no Plenário da Câmara, onde tramitam em regime de urgência.

Títulos
Debêntures são títulos de dívida lançados no mercado por empresas e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas em troca do pagamento de juros periódicos.

A nova modalidade (debêntures de infraestrutura) vai coexistir com as debêntures incentivadas, no mercado desde 2011 com objetivo parecido. A diferença entre elas é que a primeira concentra o incentivo fiscal na empresa emissora das debêntures. Já a segunda beneficia os compradores desses títulos.

Pelo projeto, as debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas por prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias de energia ou saneamento, ou sociedades de propósito específico (SPEs).

Mudanças do Senado
Uma das emendas aprovadas no Senado deixa claro que a alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por detentores de debêntures de infraestrutura que residem em paraísos fiscais será de 25%.

Outra alteração retira do projeto o limite de cinco anos, contados da publicação da futura lei, para as empresas emissoras das debêntures usufruírem dos incentivos fiscais. O assunto será tratado anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

O Senado aprovou ainda emendas que retiram do texto o aumento da tributação das debêntures incentivadas detidas por bancos e mudanças no funcionamento dos fundos voltados para o financiamento de infraestrutura que adquirem debêntures incentivadas.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira



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