28/01/2025 – 08:50
Mário Agra/Câmara Dos Deputados
Otto Alecar FIHO: Medida Corrige Uma Distorção
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Dos Deputados Aprovou, Em Dezembro, Projeto de Lei Que Prevê Cobrar O Ministétro PÚblico Por Custas Processuais e Honorários em AÇÃO CIVIS PÚBLICAS e de Improbidade Administrativa Declaradas Imprecídios. O pagamento se dará em caso de arquivamento das aÇões, independente de Má-fé.
Para prever essa cobrança, uma altera protanta Lei da Improbidade Administrativa ea Lei 7.347/85a regula um civil civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, um bens e Direitos de Valor Artistico, estético, histórico, turístico e paisagistico.
O texto abrovado é substituição Do Vice-Sidney Leite (PSD-AM) AO Projeto de Lei 4082/23, do Vice-Adjunto Otto Alencar FIHO (PSD-BA). LEITE INCLUIU Duas Exceções para a Regra de Cobrança: Quando o MP para Provócado A Ager ou Quando O Poder Público Ou AssociAções Fizerem Parte Do Processo. Ó ministélio púbblico deverá explícito, Já no Início do Processo, se for provocado um agir.
Segundo Leite, uma proposta estabelece Maior Equilíbrio e Responsabilidade Nas Ações Civis púbblicas E de Improbidade Administrativa.
Uma distorção de uma distoridade da medida, na prática, incentiva a propositão de aÇõe com a probabilidada de BAIXA de êxito, pela ausência de Risco Financeiro na sucumbiv, gerando -sobrarga não julgar .
Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Ainda Será Analisado Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.
Relatório – Tiago Miranda
EDIÇÃO – Marcia Becker