31/01/2025 – 08:17
Mario Agra / Câmara Dos Deputados
Uma deputada Flávia Morais Recomendou Aprovar ProPosta Com Modificações
Comissão de TRABALHO DA Câmara dos deputados Aprovou, Em Novembro, Projeto de Lei Que Autoriza Escritórios de Contabilidade Um Firmeem Contratos de Parceria Com Contadoros, REPRESSOS REPRESSOUSO OU SOCOUSOU EM SOCOUS EMRAS EMPRESSAS, semirados, sem serem, o semíso, o número de pessoas que não são relatadas, sem serias, sem serias, sem serias, que não se reporta, a parte de pessoas que se reporta, sem serias, que não se reporta, com a reportagem ou a sociedade que não tem socos, sem relatos, ou seja.
A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser USADOS MEIOS ELETRONICOS.
O Escritório contabil parceiro, Pelo texto, Ficará Respovel Pela Centrália Dos pagamentos e recebimentos dos servos Prestados Pelo Parceiro e poderá contato.
Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, que não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.
Foi abrovado o texto da relatora, deputada flávia morais (pdt-go), em substituição ao projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado otavio leite (rj).
Uma deputada lembrou que uma utilização do Sistema de Parceria para Contratoza de Profissionais Já é uma Realidade No Brasil Com os Salões de Beleza Parceiros. Ercescenteou que o Supremo Tribunal Federal (STF) Firmou Otendimento de Que Esse Tipo de Contrato, Quando Utilizado regularmente, Não Ofende A Protenoo Constitucional da RelAção de Emprego.
Flávia Morais Optou, sem entanto, por suprimir do texto A previsão de que os sindicatos da categoria Profissional Possam Prestar Assist Grancia aos ProfissionAis-Parceiros Inscritos Como Pessoas Jurín.
“Apesar de ESSA ASSISTÊNCIA TER NÍTIDO CARÁTER PREVELTIVO, FRAUDES DE VISANDO EVAR (“ PEJOTIZAÇAS ”), O FATO É OS SINDICATOS PROFISSÃO NÃO REPRUPTAM EMPRESAS. Atribuir ao sindicato A Assistancia A Pessoas Jurín Pode Sobrecarregar e Desvirtuar A ATUAÇÃO DAS REFERIDAS ADIDADES SINDICAIS ”, explicicou.
Por outro lado, para proteger os scritórios parceiros dos riscos enxu, no negócio, o texto prevê que esses estabelecimentos e os professos, fumos, fumos, que os fumos são orientos, inclusivos, que os fumos são orientos, inclusivos, resumos, inclusivos, que os fumos são os quedos, as respostas são as presas, as respostas e as presas da vida ais e contábeis decorrentes ativado.
Por FIM, uma proposta aprovada Deata Claro que o Contrato de Parceria Não Deve Ser Uores com O objetivo de Fraudar Ou Camuflar Legítimas Relativas de Emprego. “SE Estiverem apresenta elementos Caracterizadores da Reláção de Emprego, O Contrato de Parceria será nulo”, Esclarece A relatadora.
Para Dar Maior Segurança Jurídica aos Trabalhadorores, uma proposta subtera à justiça do trabalho os conflitos relationados aos contratos de parceria.
Próxelos Etapas
O Texto Aprovado Será Ainda Analisado, Em Caráter ConclusivoPelas Comissões de Indústria, Comércio E Serviço; DeSenvolvimento Econônico; de Finanças e Tributação; e de constituição e justiça e de cidadania.
Para Virar Lei, uma proposta precisa ser aprovada pela câmara e Pelo Senado.
Relatório – Murilo Souza
EDIÇÃO – RACHEL Librelon