Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Lei cria gratificação por acúmulo de função a defensor público da União – Notícias

Lei cria gratificação por acúmulo de função a defensor público da União - Notícias


20/11/2023 – 08:46  

Ailton Freitas/DPU

Sede da Defensoria Pública da União, em Brasília

Foi publicada nesta segunda-feira (20) a Lei 14.726/23, que cria uma gratificação por exercício cumulativo na Defensoria Pública da União (DPU). O subsídio será pago aos defensores que atuarem em mais de um ofício da DPU, como em substituição a defensores que estão de férias ou por vacância.

Pela lei, a gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias. O valor da gratificação será de 1/3 do subsídio do defensor. O orçamento da DPU financiará os gastos.

A nova lei tem origem em projeto da própria DPU (PL 7836/14), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com três vetos. Ele vetou os trechos que também permitiam o recebimento da gratificação por total de processos vinculados aos defensores. Entre outros motivos, Lula argumentou que o pagamento não promove ganhos de eficiência na prestação de serviço pela DPU.

Também foi vetado o trecho que permitia o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios. Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, e podem ser mantidos ou derrubados.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon



Fonte link