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Prefeitura anuncia alterações para regras de Zona Azul, em João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa divulgou duas alterações no funcionamento da Zona Azul Digital JP. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (24).

As portarias estabelecem um período de gratuidade para motociclistas que trabalham com entregas e criam uma modalidade especial para quem precisa permanecer estacionado por mais tempo devido ao trabalho ou quaisquer fins.

Gratuidade para Moto Frete

Para motocicletas cadastradas na prefeitura como Moto Frete, o serviço passa a dispor de gratuidade durante o período de uma hora, mediante a emissão do tíquete obrigatório.

Podem utilizar a 1 hora de estacionamento gratuito:

  • Motociclistas cadastrados como Moto Frete junto à Prefeitura de João Pessoa
  • Entregadores e motoboys que utilizem motos em atividade profissional
  • Condutores que:
    • estacionem exclusivamente em vagas destinadas a motos
    • emitam tíquete gratuito no sistema da Zona Azul

Requisitos obrigatórios para o cadastro:

  • Moto com documentação regular e licenciamento em dia
  • CNH categoria A:
    • com mínimo de dois anos de emissão
    • com anotação EAR (Exerce Atividade Remunerada)
  • Idade mínima de 21 anos
  • Comprovação de vínculo com:
    • empresa de entregas ou
    • plataforma de delivery
  • Tempo mínimo de atuação comprovado
  • Cadastro válido por 12 meses, com renovação anual
Zona de Longa Permanência (ZLP)

Ainda na edição do DOM, a Semob também cria a Zona de Longa Permanência (ZLP), que estende o período de estacionamento em uma vaga para até cinco horas, estabelecendo o valor fixo de R$7,50 durante este período.

Confira a relação de vagas integrantes da ZLP:

  • Rua da Areia
  • Avenida Bandeirantes
  • Rua Deputado Barreto Sobrinho
  • Rua Avelino Cunha
  • Avenida Monsenhor Walfredo Leal
  • Rua Desembargador José Peregrino
  • Avenida João Luiz Ribeiro de Morais
  • Rua Monsenhor Sabino Coelho
  • Rua Professora Alice de Azevedo
  • Avenida Eurípedes Tavares
  • Avenida Tabajaras
  • Avenida Francisca Moura
  • Rua João Amorim
  • Avenida Engenheiro Clodoaldo Gouveia
  • Rua Major José de Barros

Excedendo o período determinado, para ambas as medidas, são previstas penalidades como multa e até mesmo a remoção do veículo, de acordo com o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

secomjp

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