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Aposentados e pensionistas do INSS da Paraíba terão 13º antecipado para abril e maio

Imagem meramente ilustrativa – (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

Mais de 700 mil benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social na Paraíba terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). Confira o calendário de pagamento mais abaixo. 

 Confira o Decreto nº 12.884

Com a antecipação, cerca de R$ 1,3 bilhão serão injetados na economia do estado, beneficiando aposentados, pensionistas e outros segurados.

O calendário de pagamento da primeira parcela começa no dia 24 de abril e segue até 8 de maio. Já a segunda parcela será paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho. As datas variam conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Têm direito ao adiantamento do 13º os beneficiários que receberam, em 2026, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Por outro lado, não têm direito ao 13º salário os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia. O BPC é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

De acordo com o Decreto nº 3.048 (artigo 120), o pagamento do abono anual normalmente ocorre nos meses de agosto e novembro. Com a antecipação, o benefício chega mais cedo aos segurados em todo o país, representando um reforço financeiro significativo para as famílias e para a economia dos municípios.

Confira o calendário de pagamento:

Primeira parcela

  • Até um salário-mínimo
Final do benefícioDia do crédito
124/abril
227/abril
328/abril
429/abril
530/abril
604/maio
705/maio
806/maio
907/maio
008/maio
  • Acima do piso nacional
Final do benefícioDia do crédito
1 e 604/maio
2 e 705/maio
3 e 806/maio
4 e 907/maio
5 e 008/maio

SEGUNDA PARCELA

  • Até um salário-mínimo
Final do benefícioDia do crédito
125/mai
226/mai
327/mai
428/mai
529/mai
601/jun
702/jun
803/jun
905/jun
008/jun
  • Acima do piso nacional
Final do benefícioDia do crédito
1 e 601/jun
2 e 702/jun
3 e 803/jun
4 e 905/jun
5 e 008/jun

Fonte: paraiba.com

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