O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda‑feira (17), nova regulamentação que altera a operacionalização da Lei Seca em todo o país. A medida substitui normas vigentes desde 2013 e traz diretrizes mais detalhadas para as intervenções de trânsito. O documento foi divulgado oficialmente logo após a votação em plenário.
Uma das inovações consiste na criação de uma etapa de triagem nas abordagens de trânsito. Os agentes poderão empregar testes passivos ou pré‑testes de alcoolemia para detectar sinais de consumo de álcool ou de outras substâncias. Essa avaliação preliminar tem caráter preventivo e orienta a continuidade da ação policial.
Triagem e critérios para autuação
a triagem terá caráter apenas orientativo e a autuação dependerá de outros elementos que comprovem a irregularidade.
Além da triagem, a norma obriga o agente a registrar, no mínimo, dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista abordado. Essa exigência visa conferir maior objetividade ao procedimento de fiscalização. A documentação desses indícios reforça a segurança jurídica das autuações subsequentes.
Os equipamentos utilizados para identificar álcool ou outras substâncias deverão possuir certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), concedida por organismo reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A certificação garante a precisão dos aparelhos em campo. Dispositivos não certificados ficam vedados de uso nas abordagens.
Equipamentos certificados e reteste
Uma nova regra foi incluída para o chamado reteste. Quando fatores técnicos ou operacionais impedirem que a primeira medição seja considerada confiável, o agente deverá realizar uma nova aferição. O objetivo é assegurar que o resultado final reflita com maior certeza a condição do motorista. Essa medida reduz a margem de erro decorrente de falhas instrumentais.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será revisado para incorporar procedimentos padronizados, inclusive nos casos de recusa ao teste. A atualização fornece orientações claras para que os agentes ajam de forma uniforme diante de negativas. Assim, diminui‑se a subjetividade nas decisões operacionais.
Aplicação em acidentes fatais e metas da norma
Nos incidentes de trânsito com vítimas fatais, a regulamentação determina que todos os envolvidos realizem exames capazes de identificar álcool ou substâncias psicoativas. Essa exigência se estende a motoristas, passageiros e demais participantes do acidente. O procedimento visa facilitar a apuração das causas e responsabilizar os responsáveis.
O Contran destaca que a resolução não cria novas infrações de trânsito, mas apenas estabelece procedimentos uniformes dentro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O foco está na padronização dos métodos de verificação, não na ampliação do rol de sancões. Dessa forma, a medida reforça a eficácia da Lei Seca sem sobrecarregar o sistema sancionatório.
Com a atualização, o órgão pretende reduzir as diferenças entre as abordagens realizadas pelos agentes e definir critérios mais claros para a identificação de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias. A expectativa é que a maior clareza diminua contestações judiciais e aumente a sensação de segurança nas vias. A nova norma entra em vigor imediatamente, orientando as próximas fiscalizações.
