Alexandre de Moraes assinou ordem que determina a prisão da diarista Silvia de Amorim Jesus, de 46 anos, condenada a 14 anos por sua atuação nos atos de 8 de Janeiro, ocorridos em Brasília. A decisão reforça a responsabilização da acusada pelos episódios violentos. O ministro destacou a necessidade de cumprimento imediato da pena. A medida visa assegurar a aplicação da justiça.
A determinação foi encaminhada à Polícia Federal na quinta‑feira (27), exigindo que a execução da pena ocorra em regime fechado. Até então, Silvia vivia sob restrição de tornozeleira eletrônica. O documento oficial especifica a expedição do mandado de prisão. A mudança de regime implica a retirada do monitoramento eletrônico.
Silvia, natural de Jaru, permanecia em liberdade monitorada eletronicamente. O monitoramento foi mantido até o trânsito em julgado da ação penal. Com a decisão de Moraes, o regime passa a ser fechado. A retirada da tornozeleira está prevista na execução da ordem.
Na própria decisão, o ministro ressaltou que o trânsito em julgado autoriza o início imediato da pena. A medida reforça o cumprimento da sentença já transitada. O texto determina a expedição do mandado de prisão.
Em virtude do trânsito em julgado desta ação penal, determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, imposta a Silvia de Amorim Jesus. Expeça‑se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal
Depoimentos e gravações da diarista
A Polícia Federal, ao analisar o celular apreendido, encontrou mensagens, áudios e gravações realizadas durante os eventos de 8 de Janeiro. Entre os arquivos, constam registros feitos dentro do Palácio do Planalto e nas imediações do Congresso Nacional. Esses elementos reforçam a presença da diarista nos principais pontos de conflito. A investigação ampliou o entendimento sobre sua participação.
Nos áudios, Silvia descreve confrontos intensos com as forças de segurança, mencionando o uso de bombas, bombas de borracha e spray de pimenta. Ela relata ainda a invasão de áreas e a destruição de um trem, indicando a dinâmica violenta dos episódios. A fala evidencia a percepção de estar em uma “guerra”.
Estamos detidos na PF. Nós tomemo, mas, depois, vieram com muita polícia e jogaram bomba em nós até nós recuar. Bomba e bomba de borracha e spray de pimenta até nós recuar. Mas nós invadimo tudo. Quebramo aquele trem tudo
A denúncia inicial do Ministério Público Federal apontava apenas para associação criminosa e incitação ao crime, limitando a participação ao acampamento em frente ao Quartel‑General do Exército. Contudo, a investigação aprofundada ampliou a tipificação para associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As novas acusações ampliam a gravidade do caso. O processo passou a abranger múltiplas condutas ilícitas.
Acusação ampliada e votação no STF
A sentença de 14 anos foi confirmada pela maioria dos ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça divergiram da maioria, apresentando voto contrário. A votação consolidou a condenação de Silvia. O resultado reflete a posição da maioria do tribunal.
A defesa de Silvia pretende interpor pedido de revisão criminal, buscando reverter a condenação. Em entrevista ao Jornal Nacional, o candidato Flávio Bolsonaro prometeu anistia a todos os condenados pelos atos de 2023, assegurando que serão honrados.
Vocês serão honrados
A declaração reforça a expectativa de mudança no tratamento jurídico dos envolvidos. O caso permanece sob análise nas instâncias superiores.
