Em decisão proferida no domingo (30), o ministro Dias Toffoli suspendeu a campanha presidencial de Wilson Grassi (Democrata) por ter informado oito contas de redes sociais fora do prazo legal.
A suspensão inclui a paralisação de novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a proibição de participação em debates enquanto a medida vigorar.
Detalhes dos prazos e das contas
O registro da candidatura foi apresentado em 11 de agosto. As oito contas só foram comunicadas à Justiça Eleitoral em 28 de agosto, totalizando 17 dias de atraso em relação ao prazo estabelecido.
Segundo a legislação eleitoral, os perfis que serão utilizados na campanha devem ser informados no momento do registro da candidatura, o que não ocorreu no caso de Grassi.
Em segundo lugar, a urgência é inequívoca. Já se passaram 14 dias desde o início da campanha. A estratégia de informar os endereços por simples peticionamento nos autos, sem requerimento de urgência ou sequer justificativa para a atuação tardia, impõe a adoção de medidas imediatas
Ao analisar um dos perfis, Toffoli constatou propaganda eleitoral em um Instagram com cerca de 156 mil seguidores, apontando que a demora poderia gerar favorecimento pelos algoritmos de recomendação.
Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de quaisquer outros, para a realização de campanha na internet
Medidas específicas e impactos financeiros
A decisão obriga as plataformas digitais a retirar os perfis de Grassi dos sistemas de recomendação e a suspender as contas no prazo de seis horas.
Além disso, a candidatura recebeu R$ 3.307.679,85 do FEFC, valor que permanecerá bloqueado para novos repasses e para uso dos recursos já transferidos.
A proibição de participação em debates abrange rádio, televisão, podcasts e demais meios de comunicação, limitando a exposição do candidato ao eleitorado.
Precedente judicial
A medida segue o precedente estabelecido por Toffoli contra a candidatura de Renan Santos (Missão), que também teve restrições impostas por irregularidades na declaração de perfis digitais.
