A Lei 15.526, sancionada com vetos na terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30), estabelece que o apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre de contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. A norma tem como objetivo principal tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para auxiliar seguradoras em situações de prejuízos extraordinários a colheitas e outras atividades rurais, mas que permaneceu inoperante até então.
O texto da lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para a parlamentar, a nova legislação confere maior estabilidade às atividades no campo. “Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, declarou a senadora em publicação nas redes sociais na quarta-feira.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob a relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte da versão alternativa (substitutivo) proposta pelos deputados.
Seguro mais acessível
A lei determina que as subvenções econômicas concedidas anualmente serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. Haverá também a necessidade de articulação com estados e municípios para que complementem o auxílio às seguradoras, visando baratear o custo do seguro para o produtor. Em nível federal, o apoio é concedido por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, a senadora Tereza Cristina havia apontado que o Fundo Catástrofe, instituído pela Lei Complementar 137, de 2010, não havia prosperado devido à falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Poder Executivo designe provisoriamente uma instituição já existente para organizar o fundo. Além disso, a lei prevê:
- O fim do limite para a contribuição da União ao fundo. Anteriormente, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão e R$ 4 bilhões em títulos públicos.
- O incentivo ao investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será um requisito para obter a subvenção econômica do PSR.
- A contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo também poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, utilizando Letras de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal vetou um trecho que explicitava a isenção do setor de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, essa medida reduziria a arrecadação federal sem observar a legislação fiscal, que exige estudo de impacto orçamentário e medidas de compensação. Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. A nova lei também permite que o poder público exija a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário, uma exigência que era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança ao usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco poderá, inclusive, exigir as indenizações da seguradora em caso de sinistro, como a perda da lavoura. Na avaliação do senador, isso poderá resultar na diminuição dos juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis.
Fonte: www12.senado.leg.br