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Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito

Projeto amplia transparência sobre dados usados na análise de crédito

O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:

  • informações positivas e negativas utilizadas na formação do histórico de crédito;
  • fontes de onde esses dados foram obtidos;
  • dados financeiros usados na avaliação do seu perfil.

Os dados deverão estar disponíveis por meio eletrônico, em ambiente digital de fácil acesso, sem que o consumidor precise contratar serviços adicionais.

Crédito negado

Quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado com base em seu perfil, o consumidor poderá solicitar, gratuitamente, informações claras e objetivas sobre os principais fatores que influenciaram a decisão.

O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explica que a medida não obriga as empresas a revelar modelos internos de avaliação de risco ou informações protegidas.

“Não se pretende exigir a divulgação de modelos matemáticos, algoritmos proprietários ou informações protegidas por segredo empresarial, mas apenas assegurar transparência suficiente para que o consumidor compreenda os elementos que motivaram a decisão.”

Compartilhamento de dados

Com autorização expressa do consumidor, as informações poderão ser compartilhadas com instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central.

O compartilhamento poderá ocorrer também por meio dos sistemas de dados e serviços financeiros regulamentados pelo Banco Central.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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