A Medida Provisória (MP) 1.395/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9), abriu um crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões. O montante será destinado ao Ministério de Minas e Energia para custear subsídios à produção e importação de combustíveis, entrando em vigor na mesma data de sua publicação.
Esses valores estão previstos no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e têm abrangência nacional. O crédito visa financiar ações relacionadas às MPs 1.358/2026 e 1.363/2026, que estabeleceram apoio financeiro a produtores e importadores. O objetivo era mitigar os impactos da elevação dos preços dos combustíveis, decorrente do conflito no Oriente Médio.
Detalhes dos Subsídios
Do montante total, R$ 1,35 bilhão será direcionado para a ação de subsídio definida na MP 1.358/2026. Publicada em maio, essa medida autorizou o apoio à comercialização de gasolina e diesel, com o valor limitado aos tributos federais incidentes sobre esses combustíveis. Para ter direito ao pagamento, as empresas precisavam descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e fornecer as informações necessárias à ANP.
A maior parte do novo crédito, R$ 6,17 bilhões, será destinada à ação vinculada à Medida Provisória 1.363/2026. Também editada em maio, essa MP instituiu um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário. O propósito era conter a elevação dos preços e assegurar o abastecimento em todo o país. As empresas participantes deveriam repassar o benefício ao preço final do combustível, e a fiscalização e o pagamento ficaram a cargo da ANP.
Vigência das Medidas
As duas medidas provisórias que estabeleceram os subsídios perderam a vigência em setembro: a MP 1.358 em 9 de setembro e a MP 1.363 em 26 de setembro. A MP 1.395, no entanto, mantém essas referências nas ações orçamentárias que receberão os recursos, sem modificar as regras dos benefícios.
A continuidade do apoio ao diesel foi assegurada pela MPV 1.391/2026, também publicada em setembro. Essa norma passou a autorizar subsídios por períodos de 30 dias, com possibilidade de prorrogação e valor determinado pelo Ministério da Fazenda. A condição de descontar o benefício do preço de venda foi mantida.
Fonte: www12.senado.leg.br