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Projeto de Lei na CAS estabelece diretrizes para uso de IA na saúde

Projeto de Lei na CAS estabelece diretrizes para uso de IA na saúde

A utilização da inteligência artificial (IA) na área da saúde deverá seguir princípios como a proteção e segurança do paciente, a transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor. Essas são algumas das diretrizes estabelecidas por um projeto de lei em tramitação que visa regulamentar o uso de sistemas de IA no setor.

O Projeto de Lei (PL) 931/2026, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), está sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que propôs alterações ao texto original. A matéria aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, a senadora Damares Alves destacou que grande parte das questões relativas à governança geral da inteligência artificial já foi abordada no PL 2.338/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e encaminhada à Câmara dos Deputados.

Apesar disso, a relatora reconheceu a importância da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares foca em salvaguardas específicas para o setor de saúde, visando a proteção dos pacientes e a manutenção da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

Supervisão humana

O PL 931/2026 determina que o uso de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não exime os profissionais de saúde de suas responsabilidades nem substitui a supervisão humana. Além disso, garante aos usuários dos serviços de saúde o direito à informação clara e adequada sobre a aplicação de IA em seu atendimento.

O texto também estabelece que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão realizadas de forma coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

Conforme o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá seguir, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Fonte: www12.senado.leg.br

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