O Senado Federal analisará um projeto de lei que visa criar o Programa Nacional de Incentivo à Ciência. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 4.797/2026, empresas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) doações ou patrocínios destinados à pesquisa científica, com um limite de até 4% do valor apurado na declaração anual. Para pessoas físicas, o percentual de dedução será de até 7%.
O programa tem como objetivo principal garantir apoio a projetos de pesquisa e inovação, capacitar profissionais atuantes em ciência e tecnologia, modernizar a infraestrutura do setor e promover a divulgação e popularização da ciência.
Fonte: www12.senado.leg.br