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Projeto de Lei propõe reserva de 5% para alimentos de biomas locais em compras públicas

Projeto de Lei propõe reserva de 5% para alimentos de biomas locais em compras públicas

O Projeto de Lei 1751/26 determina que pelo menos 5% dos recursos públicos gastos na compra de alimentos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) sejam destinados a produtos típicos dos biomas brasileiros onde estão os municípios atendidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prioriza espécies alimentares regionais de relevância cultural para as comunidades locais, a serem identificadas pelo Grupo Gestor do PAA com base em critérios técnicos, sociais e culturais. A reserva mínima de 5% não será exigida se não houver fornecedores habilitados para a venda desses alimentos.

O texto altera a Lei 14.628/23, que criou o PAA e o Programa Cozinha Solidária. A intenção é estimular o consumo de itens tradicionais em cada localidade e ampliar os canais de escoamento e remuneração para a sociobiodiversidade.

Patrimônio cultural

Autor da proposta, o deputado Romero Rodrigues (PB), atualmente fora do exercício do mandato, disse, na justificativa, que a medida ajudará a diversificar as cestas de alimentos distribuídas à população e a preservar o patrimônio cultural das práticas alimentares regionais.

O parlamentar citou como exemplo algumas espécies nativas da Caatinga, entre elas o mandacaru, o xique-xique e o facheiro, que possuem valor nutricional e tradição de uso comunitário, mas enfrentam barreiras de mercado.

“A política alimentar pública tem o papel estratégico de valorizar esses patrimônios, ao mesmo tempo em que garante renda aos produtores locais”, afirmou o parlamentar ao defender as mudanças.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Fonte: camara.leg.br

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