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Projeto de Lei propõe um terço da jornada de professores CLT para planejamento

Projeto de Lei propõe um terço da jornada de professores CLT para planejamento

O Projeto de Lei 2722/26 determina que a jornada de trabalho dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve, no mínimo, um terço da carga horária total para atividades de planejamento, estudos e avaliação.

De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), a proposta estabelece ainda o limite máximo de dois terços da jornada para as atividades de interação direta com os estudantes.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atividades extraclasse

Pela proposta, as atividades extraclasse englobarão:

  • a preparação de aulas;
  • a elaboração e a correção de exames;
  • o planejamento pedagógico;
  • a participação em programas de formação continuada; e
  • outras atribuições inerentes ao exercício do magistério.

Salário

O projeto altera o artigo 320 da CLT para fixar a remuneração docente com base em todas essas etapas, e não apenas no tempo de aula presencial.

A proposta estabelece ainda que a aplicação das novas regras não poderá resultar na redução nominal dos salários dos professores. Além disso, o texto torna nula qualquer cláusula contratual ou normativa que contrarie o disposto na futura lei.

Atividades Indispensáveis

Tarcísio Motta argumenta que as tarefas desempenhadas fora da sala de aula são indispensáveis para a qualidade do ensino. “A atividade do professor não se limita ao tempo de interação com os educandos, abrangendo também planejamento, estudos, avaliação e formação continuada”, destaca.

O parlamentar aponta que a falta de uma menção explícita sobre essas atribuições gera insegurança jurídica e trabalho sem o devido pagamento.

Tarcísio Motta ressalta também que a reserva de um terço da jornada já é reconhecida no magistério público pela Lei 11.738/08 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo ele, a alteração da CLT busca estender essa garantia às relações de trabalho regidas pela legislação trabalhista geral. “A medida contribui para a valorização do magistério, para a melhoria das condições de trabalho docente e para a elevação da qualidade da educação”, conclui o autor.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: camara.leg.br

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