O Projeto de Lei 1527/26, em análise na Câmara dos Deputados, institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica (TSRE). A proposta busca definir o limite de consumo com desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, levando em conta o clima e as condições econômicas de cada região. Atualmente, o modelo adota um limite nacional único para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), garantindo isenção total para consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Para o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a regra vigente penaliza moradores de regiões mais quentes. “A família de baixa renda que vive em Teresina, com 38°C médios no verão e necessidade real de refrigeração, consome muito mais do que 80 kWh por mês sem qualquer desperdício”, afirmou o parlamentar. Ele complementou que “o teto nacional uniforme penaliza essa família duplamente: ela paga a tarifa mais cara e consome além do limite subsidiado por imposição do clima, não por escolha”.
Índice Regional
Para determinar o limite de desconto aplicável a cada localidade, a proposta cria o Índice Composto Regional (ICR). Este indicador será atualizado e publicado anualmente pelo Ministério de Minas e Energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em colaboração com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A fórmula do índice será baseada em três fatores principais:
- custo de vida regional para as famílias de baixa renda (peso de 45%);
- clima local e a necessidade de uso de equipamentos de refrigeração (peso de 35%);
- risco de perdas não técnicas da rede, ou seja, as fraudes e os furtos de energia (peso de 20%).
Compensação
O projeto também prevê a criação de um fundo de compensação financeira, com recursos federais e estaduais, para cobrir a diferença tarifária das distribuidoras de energia.
Para ter acesso a esses recursos, as concessionárias deverão cumprir metas específicas, como investir na instalação de medidores inteligentes, promover a regularização de ligações clandestinas e colaborar com a segurança pública e a assistência social no combate ao furto de energia elétrica.
Tramitação
O Projeto de Lei 1527/26 tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem necessidade de deliberação do Plenário, a menos que haja recurso. Ele será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br

