O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar obrigatoriamente no local para o qual pediu a transferência. Não será possível votar na seção eleitoral de origem.
Caso o eleitor não esteja no município para o qual se transferiu, será necessário apresentar a justificativa de sua ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral de origem.
É importante notar que é possível votar em trânsito no segundo turno em um local diferente do escolhido para o primeiro turno. Após a eleição, o retorno para o local de votação original ocorre de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser realizada por meio do site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
- No site, o eleitor deve clicar em “Onde Votar”, acessar o menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo, basta fazer login, utilizando a biometria, e então selecionar a aba “Onde votar”.
O eleitor que indicar uma cidade no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Contudo, se a escolha for por um município em outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito é permitida apenas em anos de eleições gerais, ocorrendo em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade, e é destinada a eleitores que solicitaram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

