Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Crimes Eleitorais no Dia da Votação: Conheça as Condutas Proibidas e Suas Penalidades

Crimes Eleitorais no Dia da Votação: Conheça as Condutas Proibidas e Suas Penalidades

No segundo turno das eleições de 2026, eleitores devem estar atentos às práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.

A boca de urna, propaganda eleitoral no dia da eleição, é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido. A pena para essa prática é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da detenção, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A distribuição de ‘santinhos’, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas também são proibidos no dia da eleição. Para a distribuição de ‘santinhos’, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

A compra de voto é caracterizada pela oferta de vantagens, como presentes ou dinheiro, ao eleitor, com o objetivo de angariar seu voto ou prometer abstenção. A pena para esse crime é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

O transporte irregular de eleitores, que consiste no fornecimento de transporte coletivo por parte do candidato no dia da votação, também é proibido. A pena para essa infração é a mais severa entre os crimes eleitorais, variando de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O fornecimento irregular de alimentação está sujeito à mesma penalidade.

A mesma pena é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores no dia da votação, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente, essa prática ocorre em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.

O assédio eleitoral é outro crime, caracterizado por ameaçar ou coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A fraude de votos, que inclui a substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que vise modificar artificialmente o resultado do pleito, também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.

A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também configura crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida. Votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa também são crimes eleitorais, com pena de até três anos de reclusão.

No dia da votação, os órgãos de segurança – Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais – são responsáveis por coibir práticas ilícitas, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

Manifestações permitidas

A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira pacífica e silenciosa. É permitido ir votar usando camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.

Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma ‘cola eleitoral’ (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

Denuncie

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser utilizado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.

Primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e 13 contra locais de votação ou apuração.

Entre as principais ocorrências registradas, destacam-se os crimes de:

  • propaganda no dia da eleição – boca de urna;
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores;
  • fornecimento irregular de alimentação;
  • coação ou ameaça ao eleitorado;
  • fraude do voto;
  • dano ou destruição de urna eletrônica; e
  • concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Relacionados

DNotícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.