A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal tem em sua pauta desta quarta-feira (28), às 11h, a análise de um projeto de lei que visa criminalizar a realização de procedimentos de afirmação de gênero em menores de 18 anos.
O Projeto de Lei (PL) 501/2023 propõe a inclusão de um dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para punir com reclusão de 12 a 20 anos e multa aqueles que realizarem em crianças ou adolescentes as chamadas “cirurgias de transexualização”. A proposta também estabelece pena de reclusão de 8 a 12 anos e multa para quem submeter menores a métodos não cirúrgicos, como terapia hormonal, acompanhamento psicológico ou o “ensino educacional voltado ao tratamento de transexualização”.
Caso os procedimentos não cirúrgicos criminalizados sejam praticados em uma instituição de ensino, a pena será aplicada em dobro, podendo resultar na interdição ou cassação do funcionamento da escola.
De autoria do senador Magno Malta (PL-ES), o projeto recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Para o senador Magno Malta, é fundamental “prever instrumentos legais (…) de forma a impedir que as crianças e adolescentes, que estão em evidente estágio de formação, sejam submetidas a tratamentos com efeitos imprevisíveis e, muitas vezes, definitivos em suas vidas”. O relator, senador Jorge Seif, argumenta que a medida está em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Atualmente, a administração de hormônios e a realização de cirurgias em crianças e adolescentes são vedadas por uma resolução de 2025 do CFM, que prevê sanções éticas e disciplinares para médicos infratores. Entidades de defesa das pessoas trans, por sua vez, têm solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o restabelecimento das regras anteriores, que autorizavam o bloqueio da puberdade, a hormonização a partir dos 16 anos e a cirurgia a partir dos 18.
No Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, implementado em 2008, permite a hormonioterapia a partir dos 18 anos e a cirurgia a partir dos 21. Entre 2014 e 2023, foram realizados 690 procedimentos cirúrgicos desse tipo no país, conforme dados do Ministério da Saúde obtidos pela agência de notícias Diadorim, especializada na cobertura da população LGBTQIA+.
Após a análise na CDH, o projeto seguirá para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Acolhimento emergencial de crianças e adolescentes
Na mesma reunião, a CDH também tem em pauta a votação do PL 1.341/2026, que propõe alterações nas regras para o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes, situação em que são afastados da família de forma urgente para sua proteção.
Atualmente, o ECA não exige que o juiz ouça as partes envolvidas antes de confirmar o acolhimento. Para o autor da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), essa lacuna pode levar a um acolhimento quase automático, enfraquecendo o direito de defesa da família.
Pelo texto do projeto, ao ser notificado do acolhimento, o juiz deverá ouvir o Ministério Público (MP) e o Conselho Tutelar. Caso conclua que não há motivo legal para manter a criança afastada, o juiz deverá tomar medidas imediatas para seu retorno ao lar.
Se o retorno imediato não for viável, o juiz terá de agendar uma audiência com prioridade absoluta. Nessa audiência, serão ouvidos os pais, parentes próximos, a própria criança ou adolescente, o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer favorável, argumentando que o projeto atualiza o ECA, amplia o controle da Justiça e protege a convivência familiar e o direito de defesa, sem comprometer a agilidade em casos urgentes.
Após a CDH, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que poderá proferir decisão final.
Fonte: www12.senado.leg.br

