Um Projeto de Lei (PL 3332/26) em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação da Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual (PNCIT). O objetivo é auxiliar agricultores familiares e pequenos produtores rurais na adesão ao novo sistema de rastreabilidade do gado bovino.
A rastreabilidade funciona como um “RG” para cada animal, registrando seu histórico desde o nascimento até o abate.
A política será implementada de forma gradual, em cinco etapas:
- levantamento e cadastramento dos produtores;
- formação de técnicos e extensionistas rurais;
- capacitação dos produtores;
- apoio financeiro e tecnológico para acessar o sistema; e
- consolidação do uso da rastreabilidade nas pequenas fazendas.
Conforme o projeto, o governo federal será responsável por regulamentar os critérios para financiar, total ou parcialmente, os custos dos dispositivos de identificação eletrônica para os agricultores em situação de vulnerabilidade.
O programa priorizará mulheres rurais e produtores localizados na Amazônia Legal ou com menor acesso à assistência técnica.
Este plano complementa uma portaria do governo federal de 2025, que instituiu o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). O PNIB estabelece um cronograma para tornar a rastreabilidade obrigatória para todo o rebanho brasileiro.
O deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), autor do projeto, ressalta que a rastreabilidade já é uma exigência de mercados compradores, como a União Europeia. Ele alerta que a nova regra oficial impõe um desafio aos pequenos produtores, que frequentemente operam com recursos limitados e sem acesso fácil à internet.
“Deixar para trás os agricultores familiares e pequenos produtores rurais na transição para a rastreabilidade significaria excluir milhares de famílias do mercado formal de carne bovina e comprometer os compromissos internacionais do Brasil em sustentabilidade”, defende Gaguim.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: camara.leg.br

