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Projeto de Lei propõe compartilhamento de dados bancários e telefônicos de candidatos

Projeto de Lei propõe compartilhamento de dados bancários e telefônicos de candidatos

Candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros deverão autorizar o compartilhamento de informações bancárias e registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral para obter o registro de candidatura. É o que propõe um projeto de lei recém-apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

O Projeto de Lei (PL) 5.648/2026, que altera a Lei Geral das Eleições, tem o objetivo de ampliar a transparência sobre a vida financeira e as comunicações de candidatos a cargos eletivos.

“É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos, a fim de verificar tanto seus hábitos, relações pessoais, administração patrimonial e evolução financeira como a compatibilidade desses dados com as respectivas promessas de campanha e de uma eventual atuação como representante em caso de vitória nas urnas”, afirma Randolfe.

O projeto determina que o candidato ou a candidata, seu cônjuge ou companheiro devem autorizar:

  • Que as instituições financeiras compartilhem com a Justiça Eleitoral informações financeiras referentes aos cinco anos anteriores. A proposta deve permitir a análise da evolução patrimonial e das movimentações financeiras dos candidatos;
  • Que as operadoras de telefonia compartilhem o histórico de registros de chamadas e mensagens efetuadas e recebidas pelo candidato e por seu cônjuge ou companheiro, abrangendo os cinco anos anteriores;
  • Que os provedores de aplicações de internet, dos quais são usuários, forneçam registros de chamadas e mensagens de serviços de comunicação interpessoal na internet, como aplicativos de mensagens, referentes aos seis meses anteriores.

O projeto estabelece ainda que o candidato e seu cônjuge ou companheiro deverão fornecer autorizações adicionais para permitir o compartilhamento dos dados durante o período correspondente ao mandato eletivo. Se o candidato não for eleito, essas autorizações adicionais serão desconsideradas.

A proposta também determina que todos os documentos apresentados sejam disponibilizados aos interessados no site da Justiça Eleitoral: após o recebimento do pedido de candidatura, no caso das autorizações iniciais, e anualmente, no caso das autorizações relativas ao mandato.

Para o autor, o projeto deve afastar da vida pública pessoas que não estejam comprometidas com o bem comum e que se valem do poder político apenas para a defesa de interesses pessoais.

“A medida é oportuna, visto que garante ao eleitor e à eleitora brasileira o amplo acesso às informações necessárias à formação da convicção nas urnas de forma livre e ainda o controle de toda a sociedade com relação à atuação dos respectivos representantes ao longo do mandato”, expõe o senador.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas.

Fonte: www12.senado.leg.br

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