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CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP — Senado Notícias

CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP — Senado Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar.

Apresentada pelo ex-senador Flávio Dino,  atual ministro do Supremo Tribunal Federal, a PEC 3/2024 foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto vai ao Plenário.

Os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares — mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento. Para Mourão, “é inadmissível que a família pague pelo erro da cabeça do casal”.

— No momento em que se quer retirar esse instituto da familiar militar há uma desproporcionalidade. Existe até uma questão de apropriação indébita, porque ele [o militar] contribuiu para isso a vida inteira — disse Mourão.

Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inserção dos militares na PEC.

— Incluir as Forças Armadas nesse texto é um erro. E tem um alvo especifico: o presidente Bolsonaro e sua família — disse Portinho.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que “não é de hoje que a sociedade condena a aposentadoria como sanção”, mas também considerou necessário analisar o caso dos militares em proposta à parte.

A relatora acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (PL-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho (PL-RJ). De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira.

Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Reconhecida administrativamente a prática da infração, o magistrado ou o membro do MP deverá:

  • ser afastado provisoriamente das funções;
  • ter a remuneração suspensa durante o andamento da ação cível para perda do cargo por decisão do tribunal competente;
  • perder o cargo como efeito de sentença penal condenatória.

Eliziane retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. 

— A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público. Retiramos, assim, as duas primeiras emendas de redação que havíamos anteriormente apresentado — disse a relatora.

Ex-juiz, o senador Sergio Moro (União-PL) defendeu a proposta e afirmou que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria compulsória. Ele também destacou a necessidade de ajustes para preservar a independência das carreiras.

Segundo o senador, foi mantida a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão. A efetivação, no entanto, deve ocorrer por meio de ação judicial no tribunal competente para julgar o magistrado. Também foi necessário, segundo ele, manter a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão, mas a que, para a efetivação da pena, seja apresentada uma ação perante o tribunal competente para julgar o magistrado.

— Essa é, basicamente, a garantia da vitaliciedade — expôs Moro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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