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Regulamentação da profissão de dançarino segue para sanção — Senado Notícias

Regulamentação da profissão de dançarino segue para sanção — Senado Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (7), o projeto que regulamenta a profissão de dançarino (PL 4.768/2016). A matéria já foi enviada à sanção presidencial. Do ex-senador Walter Pinheiro (BA), o projeto foi aprovado no Senado no ano de 2016, como PLS 644/2015. Na ocasião, o autor afirmou que, além de arte, a dança é também uma importante atividade econômica.

O texto prevê que os direitos serão devidos após cada exibição de obra e também garante a proibição de cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços.

Outro benefício previsto no texto é a garantia de matrícula dos filhos do profissional da dança cuja atividade seja itinerante. Se for em escolas públicas de ensino básico, o projeto assegura a vaga e, se for em escolas particulares, autoriza a matrícula. Para as duas situações será necessário apresentar certificado da escola de origem.

De acordo com a regulamentação, poderão exercer o ofício de profissional da dança aquele que possuir diploma de curso superior ou profissional de técnico em dança, reconhecidos na forma da lei.

Serão aceitos ainda os diplomas de curso superior de dança emitidos por instituição de ensino superior estrangeira e revalidados segundo as regras vigentes. Outro documento aceito será um atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes, conforme regulamento. Os atuais profissionais do setor que, na data de publicação da lei, exerçam a atividade poderão continuar a fazê-lo.

Atribuições

O projeto de lei lista vários postos e atividades que são de competência do profissional da dança, como:

  • coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador;
  • diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança;
  • professor de curso livre de dança, maitre de ballet ou professor de ballet;
  • curador ou diretor de espetáculos de dança ou crítico de dança.

O profissional poderá planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos, prestando ainda serviços de consultoria na área.

Para exercer o trabalho, não será exigida inscrição em conselhos de fiscalização do exercício profissional de outras categorias. Serão aplicadas as regras à pessoa física ou jurídica que agencie o trabalho ou que tenha a seu serviço profissionais da dança para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias, seja em caráter transitório ou permanente.

Contrato de trabalho

O projeto estabelece regras para o contrato de trabalho, ressaltando que uma eventual cláusula de exclusividade não impedirá o profissional da dança de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato. Mas isso não poderá caracterizar prejuízo para o contratante.

Quando o trabalho executado for em município diferente daquele especificado no contrato, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem necessárias até o retorno à cidade prevista originalmente ficarão por conta do empregador.

Outros pontos

Confira outros pontos de destaque do projeto:

  • será livre a criação interpretativa do profissional da dança, respeitado o argumento da obra;
  • o fornecimento de guarda-roupa e dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais é de responsabilidade do empregador;
  • o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral; e
  • se não contrariarem as normas do projeto, serão aplicadas ao profissional da dança as demais normas da legislação do trabalho.

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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