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Política Nacional da Juventude é aprovada na CCJ — Senado Notícias

Política Nacional da Juventude é aprovada na CCJ — Senado Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude (PNJ), com um conjunto de estratégias, ações, projetos, programas e políticas públicas específicas para crianças, adolescentes e jovens.

O PL 3.893/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é pautado pelos princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), com emendas. Os senadores aprovaram requerimento de urgência para Plenário, dispensando a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

PNJ

O texto cria a Política Nacional da Juventude (PNJ), conjunto de estratégias, ações, projetos, programas e políticas públicas específicas para esse grupo. A política prevê medidas para garantir o acesso e a permanência dos jovens nas escolas, promover atendimento de saúde e bem-estar físico, mental e social, além de prevenir e combater a criminalidade.

O ministério responsável pelas diretrizes para esse público fará a coordenação nacional da Política Nacional da Juventude. Os recursos para executar as ações virão dos orçamentos dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Para o relator, a política fornece um instrumento legal que permite ao poder público agir de forma mais coordenada e estratégica para garantir os direitos dessa parcela da população brasileira, estimada em mais de 49 milhões de jovens. 

— A proposição é um passo importante para transformar os princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude em ações concretas e mensuráveis, respondendo aos desafios apresentados pela realidade dos jovens no país, como as quedas na participação política, a alta taxa de jovens que não estudam nem trabalham, os problemas de saúde mental e a violência — disse o relator.

Emendas aprovadas na CCJ definem que as dotações orçamentárias necessárias à implementação das ações serão consignadas nos orçamentos da União, dos estados e municípios e que a lei entará em vigor 90 dias após a publicação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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