Na manhã da quinta‑feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, um conjunto de restrições à candidatura presidencial de Pablo Marçal. A decisão foi tomada após solicitação do vice‑procurador‑geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
As restrições incluem a exclusão de Marçal de todos os debates eleitorais, a proibição do uso de recursos públicos de campanha e a vedação de qualquer ato de propaganda eleitoral. Além disso, o candidato ficou impedido de acessar o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.
Bloqueio de verbas
O TSE determinou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário fiquem indisponíveis para a campanha de Marçal. Esses fundos são fontes essenciais de financiamento para a divulgação de propostas e organização de eventos.
Fundamento jurídico
A ação tem como base a condenação imposta a Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) manteve a decisão, destacando que o candidato, então concorrente à Prefeitura de São Paulo, teria criado concursos que premiavam a divulgação de cortes de vídeos na internet.
A condenação acarretou a declaração de inelegibilidade por oito anos, valendo até outubro de 2032, e estabeleceu uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de determinação judicial.
Em 5 de agosto, o TRE‑SP rejeitou unanimemente os embargos de declaração apresentados pela defesa, confirmando a inelegibilidade. Apesar da decisão judicial ainda produzir efeitos, o PRTB registrou, no sábado (15), o pedido de inscrição da candidatura de Marçal à presidência.
Procedimentos futuros
A Corte decidiu postergar a análise definitiva do registro da candidatura, afirmando que o julgamento será realizado quando o processo estiver em condições de ser analisado. Assim, a discussão sobre a elegibilidade de Marçal permanece em aberto, aguardando nova deliberação do TSE.
