A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou ao TikTok, operado pela ByteDance, uma multa de R$ 153,7 milhões após constatar irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União na terça‑feira (25).
O processo de fiscalização, conduzido pela Superintendência de Fiscalização da ANPD, identificou problemas em duas formas de uso da plataforma: o acesso ao conteúdo sem a necessidade de cadastro e a experiência dos usuários que já possuem conta.
As cinco condutas irregulares
Primeira conduta: no acesso sem cadastro, o TikTok teria processado dados pessoais de menores sem uma hipótese legal válida, violando a LGPD.
Segunda conduta: a plataforma não teria adotado mecanismos suficientes para impedir que informações de crianças e adolescentes fossem tratadas nessa modalidade de acesso.
Terceira conduta: no ambiente com cadastro, o tratamento de dados de menores teria ocorrido durante a criação de contas sem respaldo legal adequado.
Quarta conduta: a empresa não teria implementado mecanismos eficazes para impedir o cadastramento de crianças e adolescentes.
Quinta conduta: a ByteDance não apresentou evidências suficientes de que suas medidas técnicas e organizacionais eram efetivas para garantir o cumprimento das normas de proteção de dados nas duas modalidades de uso.
Obrigações impostas
Além da multa, a ANPD determinou a eliminação dos dados coletados de forma irregular e a apresentação de um plano de conformidade que deve reforçar a proteção de menores na plataforma.
A agência também estabeleceu que a multa refere‑se às condutas identificadas no período analisado, não necessariamente às práticas atuais do TikTok.
Direito de recurso
A ByteDance tem até dez dias úteis, contados a partir da notificação recebida na segunda‑feira (24), para recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD.
Com a imposição da penalidade, a empresa deverá cumprir as exigências de eliminação de dados, adoção do plano de conformidade e observância das novas regras de proteção de menores estabelecidas pela agência.
