O ministro Dias Toffoli revogou a decisão que impedia Renan Santos, candidato à Presidência, de utilizar canais digitais na campanha.
A autorização inclui a retomada da propaganda nas redes sociais, desde que os perfis estejam cadastrados no sistema DivulgaCand, e permite a devolução de recursos ao fundo eleitoral, bem como a participação em debates televisivos.
Na decisão anterior, o candidato foi impedido porque não apresentou, dentro do prazo, informações sobre 16 páginas digitais. Em 7 de agosto, foram enviados ao TSE um site e uma conta na rede X como canais oficiais; em 19 de agosto, uma segunda comunicação trouxe 18 links, entre eles jaguatiricahub, oncaviral e blackjaguardsquad.
Reação da campanha
A própria equipe de Renan afirmou que a autorização não abrangia o candidato à Presidência, mas somente seu vice, Aroldo Medina. Em nota distribuída à imprensa, declarou:
A parte da decisão referente ao candidato à Presidência da República, Renan Santos, foi inteira retirada dos autos do processo. Portanto, Renan Santos permanece impedido de realizar campanha digital
A mensagem foi apagada algumas horas depois, mas a decisão mais recente de Toffoli esclareceu que a restrição anterior não tinha caráter punitivo.
Justificativas do TSE
Toffoli explicou que a omissão das informações constituía “uma obrigação legal” e que sua falta representava “quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves”.
A indicação precisa desses canais oficiais de comunicação e propaganda cumpre o mandamento constitucional de lisura e isonomia, permitindo que a fiscalização institucional e social ocorra em tempo real.
Além de restaurar as contas do Instagram e do YouTube, o ministro determinou que elas sejam reativadas em até duas horas, desde que registradas no DivulgaCand.
O caso de Renan Santos segue o mesmo precedente adotado para Wilson Grassi, cujo acesso digital foi suspenso por inclusão tardia de oito perfis nas redes sociais.
