O ministro Gilmar Mendes apresentou justificativas detalhadas para solicitar vista no julgamento que analisa o afastamento de Andrei Rodrigues, diretor‑geral da Polícia Federal, ordem de André Mendonça.
Fundamentação jurídica
Gilmar Mendes citou a ADPF 1.017 como precedente vinculante que estabelece a necessidade de preservar a igualdade entre os concorrentes e a neutralidade do Estado nas eleições.
É necessário avaliar a medida frente a precedente vinculante deste Supremo Tribunal Federal, na qual o Plenário assentou, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado, a inconstitucionalidade de decisões tendentes a promover desequilíbrio político‑eleitoral.
A referência ao precedente foi usada para sustentar que a decisão de afastamento poderia infringir princípios constitucionais eleitorais.
Procedimento de inclusão na pauta
Gilmar Mendes apontou que o caso foi colocado na pauta da Segunda Turma no próprio dia do julgamento, com menos de uma hora de antecedência, impedindo a análise completa dos autos.
O feito foi incluído em pauta da Segunda Turma do STF no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual, o que impede o exame integral dos documentos.
Essa circunstância, segundo o ministro, constitui grave falha ao tratar de medida cautelar que retira do cargo o dirigente máximo da PF.
Origem política da iniciativa
O pedido que culminou no afastamento de Rodrigues, segundo Gilmar Mendes, partiu do partido Novo, elemento que deve ser considerado na avaliação da legalidade da medida.
Com o pedido de vista, Gilmar ganha tempo adicional para examinar os fundamentos utilizados por Mendonça antes que a Segunda Turma conclua a decisão.
